Advocacia Trabalhista Especializada

TRABALHADOR, VOCÊ ESTÁ TENDO SEUS DIREITOS TRABALHISTAS DESRESPEITADOS?

Advocacia especializada na defesa dos direitos trabalhistas

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Especialidades Trabalhistas

NOSSOS SERVIÇOS

Defesa especializada e estratégica voltada exclusivamente aos direitos dos trabalhadores:

Rescisão Indireta

Análise e ação judicial para trabalhadores vítimas de descumprimento contratual, atraso frequente de salários ou condições irregulares no ambiente de trabalho.

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Verbas Rescisórias

Cobrança de FGTS não depositado, aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas/proporcionais, 13º salário e indenizações não pagas na demissão.

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Horas Extras

Levantamento detalhado de jornada de trabalho e cobrança de horas extras não pagas, supressão de intervalos e adicional noturno sonegados.

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Acidente de Trabalho

Indenizações por danos materiais, morais e estéticos resultantes de acidentes típicos ou de trajeto, além de estabilidade provisória no emprego.

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Doença Ocupacional

Proteção para trabalhadores com doenças desenvolvidas ou agravadas pelo trabalho (como LER/DORT, burnout, depressão), com direito a tratamento e indenizações.

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Assédio Moral

Proteção e reparação jurídica para trabalhadores expostos a constrangimentos, cobranças abusivas, humilhações, discriminação e danos morais.

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Equiparação Salarial

Ajuizamento de ações para funcionários que desempenham a mesma função com igual produtividade e perfeição técnica, mas recebem salários desiguais.

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Trabalho Doméstico

Tem trabalhado mais de 2 dias por semana na mesma casa? Saiba que a lei lhe dá direitos ao reconhecimento de vínculo e as verbas devidas.

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Outros Direitos

Caso o seu problema não esteja listado acima, analisamos casos de insalubridade, direitos da gestante, estabilidade provisória, salário-maternidade, reconhecimento de vínculo de emprego, entre outros.

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Equipe Especializada

Quem vai lhe atender

Alexssandro Oliveira - Advogado Trabalhista

Alexssandro Oliveira

OAB/SP 488.526

Alexssandro Oliveira da Silva, advogado pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação estratégica na defesa de empregados e empregadores, além de sólida experiência em Direito Coletivo do Trabalho. Atua de forma completa nas esferas contenciosa e consultiva trabalhista, oferecendo soluções jurídicas técnicas, seguras e alinhadas à realidade de cada cliente.

Formado pelo UNASP – Centro Universitário Adventista de São Paulo, é advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP, com prática voltada à prevenção de riscos, resolução de conflitos e condução eficaz de demandas trabalhistas em todas as suas fases.

Com trabalho pautado pela ética, transparência e comprometimento com resultados, prezando sempre por um atendimento claro, personalizado e responsável.

Társis Portela - Advogado Trabalhista

Társis Portela

OAB/SP 489.622

Társis Portela de Arruda Gomes é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 489.622, com atuação voltada à prestação de serviços jurídicos pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Graduado em Direito e atualmente pós-graduando em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), dedica-se à constante atualização profissional para oferecer soluções jurídicas seguras e eficazes aos seus clientes.

Sua prática profissional é marcada pelo atendimento personalizado, pela busca de soluções estratégicas e pelo compromisso com a defesa dos direitos e interesses confiados à sua atuação, sempre com transparência, proximidade e seriedade.

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Perguntas Frequentes

Fui demitido e não recebi minhas verbas rescisórias. O que fazer?
Reúna sua carteira de trabalho, contracheques e o termo de rescisão (caso possua). Há prazos legais rigorosos para a cobrança das verbas sonegadas, portanto recomenda-se procurar assistência jurídica imediatamente para resguardar seus direitos.
Posso ingressar com uma ação trabalhista mesmo ainda estando registrado?
Sim. O trabalhador possui o direito constitucional de pleitear a regularização de seus direitos ou a rescisão indireta do contrato de trabalho perante a Justiça do Trabalho, mesmo no decorrer do vínculo empregatício.
Qual é o prazo limite para ajuizar uma ação trabalhista?
O trabalhador possui até dois anos após o desligamento da empresa para ajuizar a ação, podendo pleitear os direitos não pagos referentes aos últimos cinco anos contados retroativamente.
Fui vítima de assédio moral no trabalho. Como posso comprovar?
Mensagens de aplicativos, e-mails corporativos, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas e registros detalhados de datas constituem provas válidas. Um especialista orientará como reunir esses elementos de forma segura.
A empresa pode aplicar demissão por justa causa sem apresentar provas?
Não. A justa causa exige prova robusta e inquestionável sob responsabilidade exclusiva do empregador. Caso a aplicação tenha sido indevida ou desproporcional, ela pode ser revertida judicialmente com o recebimento de todas as verbas.
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